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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Projeto proíbe corte de energia em véspera de fim de semana e feriado


Proposta foi apresentada pelo deputado César Pires. Texto prevê multa de R$ 3 mil à Cemar, por reclamação.

A Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar) pode ser proibida de interromper o serviço público de energia elétrica, em caso de falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado. É o que dispõe projeto de lei apresentado pelo deputado César Pires (DEM) na Assembleia Legislativa, no início desta semana.
De acordo com o texto, no caso de inadimplência do consumidor, a concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
Em caso de descumprimento por parte da Cemar, a empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação, que poderá ser dobrada, no caso de reincidência. O Poder Executivo deve ser encarregado de regulamentar a matéria.
A justificativa para a apresentação da proposta, segundo César Pires, tem por base a Constituição Federal, que tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade humana. Para o parlamentar, a interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta com esse princípio. Ele argumenta que esse entendimento é ainda do próprio Superior Tribuna de Justiça (STJ), que a Corte teria fixado que “a suspensão desse tipo de serviço deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e também pronto retorno do seu fornecimento”.
A proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelo Plenário da Assembleia, para ser enviada para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB). Atualmente, o projeto ainda se encontra na Mesa Diretora da Casa, cumprindo prazo para recebimento de emendas.

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