RÁDIO GODO FM

domingo, 12 de outubro de 2025

PF prende em Amapá do MA foragido condenado a mais de 180 anos de prisão

Foto Reprodução

A Polícia Federal prendeu um foragido da Justiça que estava em fuga há mais de 10 anos. A operação foi deflagrada no município de Amapá do Maranhão, no interior do estado, nesta última quinta-feira, 9, e teve como alvo um homem condenado a mais de 186 anos de prisão por crimes como organização criminosa, contrabando e lavagem de dinheiro.

De acordo com a PF, o preso possuía mandados de prisão expedidos por várias varas criminais em diferentes estados e vinha utilizando documentos falsos para evitar a captura. Após um intenso trabalho de inteligência e vigilância, as equipes localizaram o suspeito e realizaram a prisão sem registro de incidentes.

O homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

Em nota, a Polícia Federal destacou que a ação reforça o compromisso da instituição no combate ao crime organizado e à impunidade, mantendo atuação firme e integrada em todo o país para assegurar o cumprimento da lei.

SES afirma que não há registros de caso de intoxicação por metanol no estado

Secretaria reforça que paciente de Monção segue em avaliação e que não há indícios de intoxicação por metanol no Maranhão


(Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão emitiu uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (10) negando que o estado tenha registrado qualquer caso suspeito de intoxicação por metanol. A informação circulou nas redes sociais e em alguns veículos de comunicação de forma precipitada, afirmando que um homem de 30 anos, natural do município de Monção, teria sido transferido para São Luís com suspeita da substância.

De acordo com o comunicado oficial, não há, até o momento, notificação de casos suspeitos de intoxicação por metanol no Maranhão. A SES informou que o paciente citado nas publicações está sob avaliação médica, mas não se enquadra como caso suspeito desse tipo específico de intoxicação, podendo tratar-se de outro agente causador.

Ainda segundo a Secretaria, o homem segue em acompanhamento clínico especializado e passará por exames complementares para definição do diagnóstico.

Veja a nota na integra:

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que, até o momento, não há registro de casos suspeitos de intoxicação por metanol no Maranhão. O paciente citado está em avaliação médica e, até agora, não se enquadra como caso suspeito desse tipo específico de intoxicação, podendo tratar-se de outro agente causador.

O paciente aguarda avaliação clínica no Hospital Carlos Macieira (HCM), onde será submetido a exames complementares e acompanhamento especializado.

*Fonte: Secretaria de Estado da Saúde

Godofredo Viana : Por fraude à cota de gênero, mandato da vereadora Professora Carmen está cassado por decisão da 64ª zona


Está cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista de Godofredo Viana relativo às eleições de 2024, o que significa a cassação do diploma e do mandato da candidata eleita Carmen Suely Borges Caldas (Professora Carmen) e dos diplomas de todas as candidaturas a ela vinculadas, incluindo os suplentes Waldecir Duarte Freitas, José Zenilton Ferreira Pereira, Anderson Oliveira dos Santos, Francisco do Nascimento Gama, Hewitson Samuel dos Santos e Elias Diniz Dias, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles no caso.

Esta é parte da decisão da juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares (64ª zona), proferida nesta sexta, 10 de outubro, que determina ainda a inelegibilidade das investigadas Leila Regina Peixoto dos Santos e Maria José Barbosa Ferreira Reis pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90; assim como nulidade dos votos obtidos pelo Partido Progressista - nominais e de legenda, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

A decisão foi tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600774-58.2024.6.10.0064, em que, segundo a magistrada, a fraude à cota de gênero está confirmada devido à ínfima ou inexistente movimentação financeira das candidatas Maria José Barbosa Ferreira Reis (Irmã Mariazinha) e Leila Regina Peixoto dos Santos, que obtiveram, respectivamente, 2 e 4 votos, e gastos de campanha eleitoral insignificantes.

“A ausência de movimentação financeira relevante é um dos critérios definidos na Súmula 73 do TSE para a configuração da fraude à cota de gênero, sendo considerada suficiente para evidenciar o propósito de burlar a norma, conforme o art. 8º, § 2º, da Resolução TSE 23.735/2024. A inexistência de efetiva participação em atos de campanha individualizados e a falta de gastos com propaganda se correlaciona diretamente com a ausência de atos efetivos de campanha. As candidatas tiveram votação inexpressiva e não se teve conhecimento de práticas sociais e/ou assistencialistas ou adoção de pautas políticas por parte de ambas. Logo, o que se extrai é que o registro de suas candidaturas foi apenas para compor a cota de gênero, sem real intenção de concorrer. a ausência de campanha se estende à forma mais barata e eficaz de se fazer política atualmente: as redes sociais (whatsapp, instagram, facebook), que não foram usadas pelas candidatas, pois as testemunhas afirmaram não ter visto publicações ou propaganda em redes sociais delas”.

sábado, 4 de outubro de 2025

Godofredo Viana sedia o II Fórum do Programa SUS Digital

A Prefeitura de Godofredo Viana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sediou na manhã desta quinta-feira (02) o II Fórum do Programa SUS Digital, com a presença de profissionais da área de saúde e tecnologia da informação do município. O evento contou ainda com a participação de representantes do município vizinho de Junco do Maranhão.

O encontro teve como objetivo discutir o avanço da transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do uso de ferramentas tecnológicas que modernizam o atendimento à população e otimizam os processos de gestão em saúde pública.

O Programa SUS Digital é uma iniciativa nacional que visa ampliar o acesso aos serviços de saúde de forma integrada, eficiente e humanizada. Por meio da digitalização dos sistemas e prontuários, a proposta busca conectar os cidadãos ao SUS com mais agilidade, qualidade e segurança em todas as etapas do atendimento.



Durante o fórum, foram abordados temas como a implantação de sistemas de informação, integração de dados, capacitação de equipes e os desafios da digitalização em municípios de pequeno porte.

A secretária municipal de saúde de Godofredo Viana, Normelia Miranda, destacou a importância do evento e os avanços que o município vem conquistando na área:

“A realização desse fórum aqui em Godofredo Viana é um passo importante para o fortalecimento da saúde pública. Estamos investindo em tecnologia e capacitação das nossas equipes para oferecer um atendimento mais ágil, integrado e de qualidade à nossa população. O SUS Digital é uma realidade que vem para transformar a forma como cuidamos das pessoas”, afirmou a secretária.



O evento reforça o compromisso da gestão municipal com a modernização dos serviços públicos e a promoção de uma saúde mais eficiente, acessível e centrada no cidadão.

MP Eleitoral investiga candidaturas femininas fictícias do Partido Progressista em Godofredo Viana

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a utilização de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024 em Godofredo Viana, no Maranhão. A ação envolve o Partido Progressista (PP), legenda que elegeu a vereadora Carmem Borges.

De acordo com o parecer assinado pelo promotor eleitoral Peterson Armando Azevedo de Abreu, as candidatas Maria José Barbosa Ferreira Reis e Leila Regina Peixoto dos Santos foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero prevista no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

A investigação apontou que ambas apresentaram votação ínfima ou nula, não realizaram atos de campanha, não fizeram uso das redes sociais para divulgação, tampouco apresentaram movimentação financeira significativa. Em um dos casos, houve registro de apenas R$ 300 em gastos, enquanto no outro não foi declarada nenhuma despesa de campanha.

O Ministério Público concluiu que as candidaturas foram fraudulentas e tinham como objetivo apenas burlar a legislação eleitoral, simulando o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

Diante das evidências, o MPE defendeu a retirada das candidaturas fictícias da chapa proporcional, de modo a garantir o efetivo cumprimento da norma de cotas e assegurar maior representatividade feminina real no processo eleitoral.

O parecer foi protocolado no dia 3 de outubro de 2025, em Godofredo Viana/MA, e agora aguarda julgamento pela Justiça Eleitoral.

Área técnica do TCE pede anulação de licitação da Prefeitura de Carutapera

Técnicos do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediu anulação de licitação para fornecimento de suprimentos de informática realizada pela Prefeitura de Carutapera.

O pedido veio após a empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME entrar com uma Representação contra o Executivo municipal relatando diversas irregularidades no certame.

Segundo a licitante, foi apresentada uma proposta para o lote 02 do Pregão Eletrônico nº 004/2025, porém enfrentou dificuldades técnicas no sistema onde ocorria o certame, que a impediram de anexar a documentação de habilitação dentro do ambiente eletrônico no prazo estabelecido – até às 18h31 do dia 24/02/2024.

Como alternativa, a documentação foi enviada por e-mail, com comprovação da falha no sistema, incluindo prints da tela e o registro do horário, tudo isso dentro do prazo estipulado.

Apesar da demonstração da instabilidade no sistema Porta de Compras de Carutapera, e não por inércia da empresa participante, a comissão não aceitou o envio por e-mail, e a empresa foi inabilitada.

De acordo com as informações, a fundamentação do Pregoeiro para a inabilitação é contestada, pois alegou que a empresa Representante deixou de enviar a habilitação junto à proposta inicial, referindo-se ao item 5.1 do edital, que trata especificamente dos requisitos de habilitação, e não das exigências relacionadas à proposta.

A Representante aponta também que a segunda colocada, a empresa 3K Comércio Eireli, teve sua habilitação aceita rapidamente, sem comprovação objetiva dos requisitos, pois deixou de apresentar o modelo dos equipamentos ou catálogos que comprovassem a adequação da proposta. A empresa diz ainda que intenção de recurso da Representante foi indeferida pelo Pregoeiro sem análise aprofundada das provas, incluindo a comprovação da falha do sistema e a tempestividade do encaminhamento da habilitação via e-mail.

Ao analisar os fatos, a área técnica do TCE concluiu que o Pregão Eletrônico nº 004/2025 está irremediavelmente viciado, pois apresenta ilegalidade no rito recursal, com o indeferimento liminar e ilegal da intenção de recorrer, em afronta direta ao art. 165 da Lei 14.133/2021, com efeito contaminante dos atos posteriores; formalismo exacerbado diante de falha tecnológica do ambiente oficial dentro do prazo, em contraste com a jurisprudência dominante das Cortes de Contas que prestigia o formalismo moderado e a diligência saneadora.

Além disso, a motivação incongruente da inabilitação, violando o princípio do julgamento objetivo e vinculação ao edital, e o déficit de remessa ao SINC-Contrata, em desacordo com a IN-TCE/MA 73/2022.

“Dessa forma a Instrução conclui que a resposta técnica adequada do Controle Externo é anular integralmente o certame, recompor o procedimento desde o Estudo Técnico Preliminar – TP e Termos de Referência e Edital e manter, de modo excepcional e estritamente necessário, a execução com a mesma contratada, sem contratação direta e sem ampliação de escopo, até a homologação do novo processo, com fiscalização reforçada e publicidade ativa”, atestou.

Após 10 horas, ferryboat com mais de 100 passageiros é desencalhado no MA

O ferryboat “Cidade de Araioses”, que havia encalhado próximo ao terminal do Cujupe, em Alcântara, no litoral do Maranhão, durante a madrugada de hoje, foi finalmente desencalhado na tarde desta sexta-feira, 3.

As primeiras investigações apontam para a possibilidade de falha humana como causa do incidente, com suspeitas de que o comandante possa ter dormido durante a manobra.

A EMAP informou que o ferry transportava 138 tripulantes e que a viagem foi retomada por volta das 15h. A Capitania dos Portos irá apurar as causas do encalhe.

Operação Carcará VIII: PF elimina plantações de maconha e queima toneladas de drogas no Maranhão

Cinco pessoas foram detidas em flagrante por participação direta no esquema.




A Polícia Federal encerrou a Operação Carcará VIII, mobilização voltada para o enfrentamento ao cultivo de maconha em regiões remotas do Maranhão. As ações se estenderam pelas terras indígenas Bacurizinho, Cana Brava e Porquinhos, situadas no município de Grajaú.

Iniciada em 29 de setembro, a operação foi conduzida em conjunto com o Centro Tático Aéreo (CTA) e o Corpo de Bombeiros Militar do estado. O balanço final aponta a erradicação de cerca de 29 mil pés da planta e a destruição, por incineração, de aproximadamente 10 toneladas do entorpecente.

Logo no primeiro dia de diligências, cinco pessoas foram detidas em flagrante por participação direta no esquema. Com o grupo, os agentes encontraram 7 quilos de maconha já processada e duas armas de fogo.

De acordo com a PF, a iniciativa reforça a estratégia de intensificar o combate ao tráfico de drogas em áreas de difícil acesso no Maranhão.

PF prende em Amapá do MA foragido condenado a mais de 180 anos de prisão

Foto Reprodução A Polícia Federal prendeu um foragido da Justiça que estava em fuga há mais de 10 anos. A operação foi deflagrada no municíp...